O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO)
protocolou na tarde desta quarta-feira, 12, no Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis
Complementares nº 253 e 255, do Município de Palmas, que alterou a Lei
Municipal nº.155/2007, Plano Diretor Municipal. Os Projetos de Lei em
questão dispõem, entre outros assuntos, sobre a possibilidade do
Município alterar o uso de áreas públicas e áreas verdes. A ação
protocolada requer a declaração de inconstitucionalidade de referidas
normas em razão das nulidades existentes quando do trâmite de seu
projeto de lei na Câmara de Vereadores de Palmas.
O presidente do CAU/TO, Lucas Dantas, explica que o Plano
Diretor de Palmas foi fruto de duas premissas importantes exigidas pelo
Estatuto da Cidade: A participação da sociedade durante a sua criação e
a realização de estudos técnicos. “A sociedade participou, através das
audiências públicas, da criação do Plano Diretor. E essa mesma
participação é necessária em todas as alterações que possam surgir”
pontua Lucas, ressaltando que todas as discussões de revisões devem,
necessariamente, passar pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e
Habitação da Cidade de Palmas (CDUHP) e pela equipe de técnicos da
prefeitura que tem atribuição para verificar a viabilidade e as
consequências destas alterações.
“Esta alteração do Plano Diretor descaracteriza os
preceitos de criação da lei do Plano Diretor e possibilita a criação de
situações anômalas como as propostas na PLC nº 13/2012 que permitiria a
desafetação e comercialização de áreas públicas municipais, que são de
importância direta para o desenvolvimento da cidade a médio e longo
prazo” acrescenta o presidente do CAU/TO.
De acordo com o assessor jurídico do Conselho, Hugo
Moura, as nulidades apontadas, ocorrem em razão do descumprimento de
normas que recomendavam a realização de audiências públicas e de
elaboração de estudos técnicos, entre vários outros pontos detalhados na
ação. “Verifica-se que o pedido de alterações do Plano Diretor de
ordenamento territorial efetuado pela Casa Legislativa de Palmas não se
fez acompanhar de proposições que apresentem o motivo excepcional e o
interesse público comprovado, além de estudos técnicos imprescindíveis,
fatores que garantiriam sua admissibilidade e outros requisitos exigidos
pela nova lei específica que trata do assunto”, frisou o advogado.
Font: (http://www.cauto.org.br/noticias/1309.html)

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