terça-feira, 25 de setembro de 2012

CAU-TO questiona na Justiça lei municipal que altera Plano Diretor de Palmas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) protocolou na tarde desta quarta-feira, 12, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 253 e 255, do Município de Palmas, que alterou a Lei Municipal nº.155/2007, Plano Diretor Municipal. Os Projetos de Lei em questão dispõem, entre outros assuntos, sobre a possibilidade do Município alterar o uso de áreas públicas e áreas verdes. A ação protocolada requer a declaração de inconstitucionalidade de referidas normas em razão das nulidades existentes quando do trâmite de seu projeto de lei na Câmara de Vereadores de Palmas.
O presidente do CAU/TO, Lucas Dantas, explica que o Plano Diretor de Palmas foi fruto de duas premissas importantes exigidas pelo Estatuto da Cidade: A participação da sociedade durante a sua criação e a realização de estudos técnicos. “A sociedade participou, através das audiências públicas, da criação do Plano Diretor. E essa mesma participação é necessária em todas as alterações que possam surgir” pontua Lucas, ressaltando que todas as discussões de revisões devem, necessariamente, passar pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Cidade de Palmas (CDUHP) e pela equipe de técnicos da prefeitura que tem atribuição para verificar a viabilidade e as consequências destas alterações.
“Esta alteração do Plano Diretor descaracteriza os preceitos de criação da lei do Plano Diretor e possibilita a criação de situações anômalas como as propostas na PLC nº 13/2012 que permitiria a desafetação e comercialização de áreas públicas municipais, que são de importância direta para o desenvolvimento da cidade a médio e longo prazo” acrescenta o presidente do CAU/TO.
De acordo com o assessor jurídico do Conselho, Hugo Moura, as nulidades apontadas, ocorrem em razão do descumprimento de normas que recomendavam a realização de audiências públicas e de elaboração de estudos técnicos, entre vários outros pontos detalhados na ação. “Verifica-se que o pedido de alterações do Plano Diretor de ordenamento territorial efetuado pela Casa Legislativa de Palmas não se fez acompanhar de proposições que apresentem o motivo excepcional e o interesse público comprovado, além de estudos técnicos imprescindíveis, fatores que garantiriam sua admissibilidade e outros requisitos exigidos pela nova lei específica que trata do assunto”, frisou o advogado.
Font: (http://www.cauto.org.br/noticias/1309.html)

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